Você Sabia?

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Em caso de inscrição devida nos órgãos de restrição de crédito, após adimplir o débito a empresa tem 05 (cinco) dias para “limpar” seu nome.

Diante da situação econômica atual do nosso país, atrasos e inadimplências estão sendo cada vez mais frequentes entre as relações de consumo. A frase “Devo, não nego, pago quando der” têm suas consequências, sendo uma delas a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.

Os órgãos de proteção ao crédito, mais comuns são: SERASA e SPC. Ao não realizar um pagamento no prazo o fornecedor de produto e serviço pode pedir a restrição do nome perante essas instituições. Após devidamente adimplido o débito, o fornecedor tem o prazo de 05 (cinco) dias para “limpar” o nome do antigo devedor, caso não faça pode-se exigir reparação de danos pela inscrição agora indevida.

Mas atenção! Toda inscrição nos órgãos de proteção de crédito, deve ser notificada com antecedência, oportunizando ao devedor realizar o pagamento antes de ser restringido o crédito.

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escrito por Adriane

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