Calúnia, injúria e difamação qual a diferença?

Se alguém lhe perguntar, você sabe a diferença de calúnia, injúria e difamação?
Sabe aquele trecho da música do Marcelo D2 que diz “deixa, deixa, eu dizer o que penso dessa vida, eu preciso demais desabafar”, desde que você fale de sua vida, isso não tem problema algum.
Ocorre que, quando entramos na vida alheia e começamos a comentar, opinar, e ainda divulgar sobre uma terceira pessoa, podemos responder por estes atos. O simples fato de ser “verdade” não dá direito a ninguém de falar sobre a vida do outro. Sobre esse tema, é muito importante qualquer pessoa saber diferenciar o que é calúnia, injúria e difamação. Os três são crimes contra a honra, e são previstos no Código Penal Brasileiro, ou seja, para cada crime existe uma pena. Diante do mundo globalizado, o aumento expressivo de pessoas “expressando” suas opiniões nas redes sociais, é importante sabermos diferenciar:
Para que ocorra a calúnia deve ser imputado ao indivíduo um fato definido como crime. Não é simplesmente falar “Fulano é um ladrão”, mas sim responsabilizar por um fato específico, por exemplo, “Fulano roubou Ciclano, porque este não lhe pagou uma dívida”, se for verdade as autoridades irão investigar, se for mentira, você pode responder pelo crime de calúnia.
Por outro lado, a difamação o fato ofensivo tem a característica de chegar ao conhecimento de outra pessoa, pois aqui a proteção é da eputação do ofendido. Um exemplo seria dizer que, “Fulano traiu a empresa que trabalhava indo trabalhar na concorrente”, o fato de ir trabalhar no concorrente não é falso, porém dizer que é um traidor isso é desonroso, isso é difamação.
A injúria, ao contrário da difamação e calúnia, o bem protegido é a honra subjetiva, ligado a moral e dignidade da pessoa. Não existe especificamente um crime falso ou verdadeiro advindo pela vítima da injúria, mas sim é a depreciação da imagem. Por exemplo, quem não viu o vídeo da Fabíola do estado de Minas Gerais, a pessoa que filmava fez vários insultos e xingamentos a ela, independente se o que ela fez é certo ou errado, o dono do celular poderá responder por injúria.
Deste modo, todos temos o direito garantido pela Constituição Federal da liberdade de expressão, porém seu direito acaba quando começa o do outro, ninguém tem o direito de caluniar, difamar ou injuriar ninguém. Esses atos hoje se concretizam não apenas no falar, mas também do digitar.
Fique ligado!