Sexo no carro: Você sabia?

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Tirem as crianças da frente do computador, hoje iremos falar de SEXO.

Mais precisamente, iremos falar de relação sexual, ou seja, relação íntima entre dois indivíduos, que visam praticar coito. Bom, não se tem uma boa definição, vocês sabem o que quero dizer. Sabe aquela história que, para fazer sexo, não tem hora, dia ou lugar. CUIDADO! Você sabia
que, se flagrado fazendo sexo na rua, carros ou afins, pode encarretar detenção de 3 meses a 1 ano? Fazer sexo não é crime, porém a prática de ato obsceno em local público, aberto ou acessível ao público, sim, conforme art. 233 do Código Penal Brasileiro. Independentemente do motivo, seja fetiche, falta de grana ou até mesmo impulsividade, em caso de flagrante o dispositivo penal prevê pena de 3 meses a um ano, ou alternativamente, multa aos pombinhos. Porém, cabe ressaltar que, “em caso de flagrante” o casal será detido e encaminhado a uma delegacia, então se você se aventurar e não for pego não tem problema algum. Quer correr o risco?



Fique ligado! Na legislação penal o réu apenas pode ser condenado quando o seu ato está devidamente descrito na lei. Ou seja, o artigo menciona local público, aberto o acessível ao público. Porém, e se o local for afastado o suficiente para não ter público? Ou ainda, inóspito o suficiente para ser não ser considerado “ato obsceno”? Existem alguns que defendem que não há crime, pois não se encaixa perfeitamente na letra da lei. E daí lhe pergunto novamente, vai correr o risco?

escrito por Adriane

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