Você Sabia? O cliente tem direito de levar produtos de graça que estejam fora da validade nos supermercados

Muita gente desconhece a iniciativa tomada pela APRAS (Associação Paranaense de Supermercados), mais especificamente no dia 11 de dezembro de 2013, em conjunto com o Procon-PR e seus supermercados associados, criaram o programa “De Olho na Validade”. Basicamente consiste na ideia de quando o consumidor encontrar qualquer produto fora do seu prazo de validade, poderá requerer perante ao gerente do estabelecimento um produto idêntico ,que esteja dentro do prazo validade sem pagar nada, ou outro que seja de valor acima, desde que o consumidor pague pela diferença do mesmo.
Porém o que muito maringaense desconhece é que alguns meses depois da iniciativa ter sido tomada pela associação em 2013, foi criada a Lei 9.735 no dia 12 de maio de 2014 de autoria do então vereador Edson Luiz Pereira, e colocada em vigor no mesmo dia, que diz:
“Dispõe que o consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido tem direito a receber, gratuitamente, outro produto idêntico ou similar, à sua escolha, em igual quantidade. Além disso, de acordo com a lei, ela vale para qualquer produto exposto nos estabelecimentos da cidade, sejam eles quais forem, e ainda que não exista produto idêntico para ser trocado, o consumidor tem o direito de pleitear qualquer que seja o produto de igual valor."
Sendo assim, fica a dica, para todos os leitores que ao perceberem a validade dos produtos vencidos nos supermercados de Maringá, entrem em contato com o (a) operador (a) de caixa para chamar o responsável dos estabelecimento e requerer seu direito de levar outro produto com zero de custo. Isso é um direito seu e de resposabilidade do mercado em retirar os produtos vencidos.
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